STF julga ação favorável aos aplicativos em processo judicial movido pela Confederação Nacional de Serviços – CNS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou julgamento, no último dia 09.05.2019, do Recurso Extraordinário nº 1054110, em que ficou mantida a decisão obtida pela CNS no sentido de que os serviços de transporte individual privado prestados por meio dos aplicativos de mobilidade urbana (UBER, 99, etc) são constitucionais e, portanto, os O Supremo Tribunal Federal…
Veja mais