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Discurso de posse
do Ministro Almir Pazzianotto Presidente do TST
Senhoras e Senhores
Agradeço sensibilizado a presença de todos, prestigiando
esta singela cerimônia.
Dos altos representantes dos Três Poderes, aos prestativos
servidores da Corte, aqueles que até aqui vieram conferem
especial significado a este final de tarde, quando são empossados
os novos dirigentes do Tribunal Superior do Trabalho.
Consigno reconhecimento especial à Neyde, minha mulher,
aos filhos, Ricardo e Paulo, à afilhada Célia e ao
Cláudio, diletos companheiros, fiéis amigos e prudentes
conselheiros, nos bons e maus momentos, dos quais sinto inexcedível
orgulho;
Ao saudoso pai, Ulysses, à minha querida mãe,
Maria, para quem continuo sendo um menino, alvo de preocupações
e cuidados;
Às irmãs, Zulma, Zilce e Zaire, aos cunhados, sobrinhos,
tios, primos;
Ao Presidente a quem sucedo, Ministro Wagner Pimenta, ao meu
Vice-Presidente, Ursulino Santos, ao Corregedor-Geral, José
Luiz Vasconcelos, a todos os senhores Ministros, no exercício
ou aposentados;
Aos Juízes de Tribunais e de primeiro grau;
Ao Exmo. Procurador-Geral e demais integrantes do combativo
Ministério Público do Trabalho;
Aos servidores da Corte, funcionários do Gabinete, a
todos que estão ou estiveram comigo, desde Capivari, onde
nasci e me iniciei como advogado, sincero, comovido e imorredouro
agradecimento.
Senhoras e Senhores:
Serei breve.
Informações da Organização Internacional
do Trabalho advertem sobre a existência de 200 milhões
de desempregados e 1 bilhão de subempregados no mundo, acusando,
ainda, a presença de 1,2 bilhão de pessoas dispondo
de um dólar por dia para subsistência.
O Relatório de 1995, do Banco Mundial, sobre o Desenvolvimento,
prevê que, no máximo em 30 anos, teremos 1 bilhão
de trabalhadores a mais, disputando lugar no mercado de mão-de-obra,
90% provenientes de países de renda baixa ou média.
Aponta, ademais, o perigo de se aprofundarem as contradições
entre países ricos e pobres, salvo se os ricos puserem em
prática políticas externas e internas corretas, sobretudo
no plano da distribuição da riqueza.
A este propósito, o citado Relatório assinala que
a renda média per capita dos países desenvolvidos
fora, em 1870, 11 vezes superior à dos pobres, desigualdade
que se elevara, em 1960, a 38 e, em 1985, a 52.
A morte de 58 asiáticos, asfixiados quando penetravam clandestinamente
na Inglaterra, ocultos em caminhão conduzido em barcaça
através do Canal da Mancha, expõe ao mundo os riscos
a que se submetem aqueles que fogem da miséria, tentando
melhorar de vida em país industrializado. Perigos semelhantes
padecem os brasileiros que, violando as barreiras erguidas na fronteira
com o México, penetram nos Estados Unidos da América,
desafiando a polícia e fazendeiros dispostos a corrê-los
a bala, como revelou a revista Time, reproduzida pela "Folha
de São Paulo". Noticia "O Estado", também
de São Paulo, que em junho três perderam a vida em
regiões desérticas, no curso de frustrada tentativa
(ed. de 1 de julho). Matéria semelhante publicada pelo citado
jornal (ed. de 22 de junho) informa que estão na ilegalidade,
no Estado de Nova York, entre 150 a 300 mil brasileiros, obrigando
o governo local a criar organismo para tratar desse assunto.
No Japão, 250 mil "dekasseguis", paulistas,
mineiros, paranaenses, "vivem quase num gueto", declara
o Padre Evaristo Higa, citado em notícia da "Folha de
São Paulo" (ed. de 25 de junho), desamparados de garantias
ou benefícios sociais, entregues ao trabalho, preocupados
em conseguir algumas horas extras.
Para o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – IPEA,
o Brasil apresentava, no início dos anos 90, "um dos
maiores graus de desigualdade do mundo", com 10% de ricos obtendo
rendimento médio quase 30 vezes superior ao dos 40% mais
pobres. O mesmo estudo revela que esse problema sofre variações
de região para região e em função da
raça, com os membros da comunidade negra e parda ganhando
em geral cerca de 30% abaixo do que recebem trabalhadores brancos.
Estatísticas recentes, sobre o problema do desemprego,
indicam que nos primeiros cinco meses deste ano, em algumas áreas
metropolitanas, a desocupação chegou perto de 18%,
permanecendo a média nacional ao redor de 8%, "recorde
da série histórica iniciada em 1982", segundo
observação da "Folha" (ed. de 22 de junho).
Referindo-se a dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
Gilberto Dimenstein, no mesmo jornal, declara que na Grande São
Paulo o desemprego de jovens de 19 a 24 anos cresceu, entre 1979
e 1998, 543%. Em 98 a desocupação, nessa faixa etária,
era de 27%, impondo a um em cada três moços a condição
de ociosidade. Segundo a mesma fonte, os desempregados, de 15 a
24 anos, triplicaram, saltando de 1 para 3,3 milhões (ed.
de 25 de junho, 2000).
Com experiência acumulada na periferia de São Paulo,
o Delegado de Polícia André Drames, do Centro de Análise
Criminal, informa que unicamente nos bairros do Grajaú e
Parelheiros 10 mil crianças estão sem escola e 50%
de jovens e moços, com idade de até 25 anos, não
encontram trabalho ("O Estado de São Paulo", 4
de julho, 2000). O título da principal matéria do
jornal "O Estado de São Paulo", em 9 de julho,
dizia "Crises econômicas levaram mais jovens ao crime".
Por outro lado, "cerca de 7,7 milhões de crianças
e adolescentes, entre 5 e 17 anos, continuam atuando em lavouras,
carvoarias, olarias, mercado informal e ambiente doméstico"
("O Estado, ed. de 10 de julho). Na mesma semana a revista
"Veja" trazia, como reportagem de capa, estatística
dos brasileiros mais ricos, seu pensamento acerca do país,
dos pobres e deles mesmos, e nomes de lojas "onde as roupas
chegam a ter o preço de um apartamento".
Na voragem desse quadro aflitivo e preocupante, a Justiça
do Trabalho se debate para corresponder às expectativas de
patrões e trabalhadores jurisdicionados.
Na década de 1960, ao surgirem os comentários
iniciais acerca do envelhecimento da CLT, já era visível
o crescimento do número de processos, fenômeno apontado
por analistas como manifestação positiva de cidadania
dos trabalhadores.
Multiplicavam-se, paralelamente, os dissídios coletivos,
traduzindo com clareza as dificuldades enfrentadas pelo sindicalismo
patronal e profissional no terreno da livre negociação.
Examinando as estatísticas, verificamos que o volume
de ações, no primeiro grau de jurisdição,
praticamente dobrava a cada dez anos. Nos anos de 1960, foram da
ordem de 2,8 milhões; nos de 70, 4,1 milhões; na década
de 80, 7,3 milhões e, na de 90, mais de 16 milhões.
Acompanhando a quantidade de feitos, ampliava-se o número
de Juntas de Conciliação e Julgamento, como então
eram denominadas as atuais Varas do Trabalho, conquanto mais vagarosamente.
Nas capitais e maiores cidades permaneceram agrupadas na região
central, ignorando a política descentralizadora, praticada
com excelentes resultados pela Justiça Comum.
Com 60 anos de vida, o Judiciário Trabalhista possui
1.109 Varas do Trabalho, instaladas em 536 dos atuais 5.548 municípios,
cuja jurisdição se estende a 4.195, remanescendo outros
817 nos quais os processos continuam sob a alçada do Juiz
de Direito. Alojadas em prédios próprios temos 624
Varas, 339 em alugados e 146 em casas cedidas em comodato por prefeituras
municipais, que ainda contribuem com partes dos funcionários.
Em 1999 deram entrada mais de 1,8 milhão de feitos, ajuizados
de forma desproporcionada. Há Varas, como a de Pouso Alegre,
Minas Gerais, onde o número de ações aforadas
excedeu a quatro mil, e outras que receberam poucas dezenas, como
é o caso da situada em Feijó, às margens do
Rio Embira, Estado de Rondônia, com menos de 50. O resíduo
deixado pelas não solucionadas superou, no mês de dezembro,
a 900 mil, e o número de execuções ultrapassa
a 1 milhão.
Vários fatores se consorciam, gerando processos que assoberbam
Varas do Trabalho, os grandes Regionais e o Tribunal Superior, dando
ensejo a incessantes acusações de ineficiência
e morosidade.
Entre eles ressalto o desemprego, a dificuldade de se obter nova
colocação, os baixos salários, a deficiente
fiscalização, o crescimento do mercado informal e
especialmente a ausência de medidas que imprimam atualidade
à legislação laboral.
Admitindo a procedência das críticas, projetam-se
soluções, sobressaindo-se a do crescimento estrutural
e numérico deste ramo do Judiciário. Deste raciocínio
emergiu o art. 112 da Constituição de 1988, exigindo
pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado, dotado
de autonomia administrativa e financeira, submetido à fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal
de Contas da União (C.R., arts. 70 e 71).
Obedecendo ao imperativo constitucional, entre 1989 e 1992 foram
criados, por lei, oito Tribunais Regionais. Essa iniciativa, porém,
logo encontraria óbices financeiros, esmorecendo ao chegar
a vez do Acre, permanecendo à espera do seu Tribunal, além
dele, Tocantins, Amapá e Roraima.
Nesta mesma ordem de idéias se coloca o projeto da criação
de 260 Varas do Trabalho, remetido ao Congresso Nacional pelo Presidente
Wagner Pimenta, nos derradeiros dias da sua administração,
e o preenchimento, por magistrados de carreira, dos vazios deixados
nos Tribunais Regionais ao se extinguir a representação
classista.
Outra corrente defende a simplificação do processo
e a imposição de obstáculos à utilização
de recursos. A exigência dos depósitos recursais, a
submissão do conhecimento de recursos, como o de revista,
à relevância ou transcendência das matérias
recorridas e a recente lei do rito sumaríssimo, encaixam-se
neste modelo de pensamento.
Uma terceira via é sugerida por aqueles que desejam ir logo
às causas, argumentando com a inadiável modernização
das relações de trabalho, simplificando-se a legislação
para livrá-la de muita carga dispendiosa e inútil,
privilegiando-se as negociações diretas, a flexibilidade
dos contratos e a firmeza dos distratos, como instrumentos adequados
à prevenção e solução de divergências.
Não é correto assistirmos inermes à proliferação
de ações individuais e coletivas, corroendo as entranhas
da economia, trazendo-lhe pesado clima de desconfiança, acumulando
incalculável passivo trabalhista e incentivando inversões
em equipamentos destinados a suprimir mão-de-obra.
Destacou há pouco tempo o Banco Mundial, no Relatório
sobre o Trabalhador e o Processo de Integração Mundial,
estarmos em meio a uma revolução econômica provocando,
tanto em países abastados como entre os pobres, "crescente
insegurança, na medida em que a mudança tecnológica,
a expansão das interações internacionais e
o declínio das estruturas comunitárias tradicionais
parecem estar ameaçando os empregos, os salários e
a assistência aos idosos"(pág. 2). Mais categórico
é Jeremy Rifkin, autor de "O Fim dos Empregos",
para quem "A Era da Informação chegou. Nos próximos
anos, novas e mais sofisticadas tecnologias de software aproximarão
a civilização de um mundo praticamente sem trabalhadores",
pois "as máquinas estão rapidamente substituindo
o trabalho humano e prometem uma economia de produção
quase totalmente automatizada, nas primeiras décadas do século
XXI" (pág. XVII).
Na antevisão de William Bridges, especialista em transição,
o emprego, como é praticado há dois séculos,
deverá desaparecer, cedendo a vez a outras modalidades de
trabalho, como o temporário, a tempo não integral
ou segundo o sistema "modularizado" ou de "terceirização"
("Um Mundo Sem Empregos"). O italiano Domenico De Masi
confere a um dos seus livros o sintomático título
"Desenvolvimento Sem Trabalho" e a francesa Viviane Forrester
alerta que somos vítimas de magistral engodo, quando teimamos
em preservar do extinção o mais sagrado dos nossos
tabus: o trabalho ("O Horror Econômico").
Felicito o Exmo. Sr. Ministro do Trabalho, Francisco Dorneles, pela
auspiciosa informação, publicada no mês de julho
("O Estado de São Paulo", 1º de julho), de que
o governo deverá criar 10 milhões de postos de trabalho
até 2.003.
O êxito desse programa condiciona-se, obviamente, à
firme expansão da economia, e isto me leva a refletir que
nos regimes baseados na livre iniciativa não há como
obrigar os donos do dinheiro a investirem em atividades produtivas.
É forçoso, sim, persuadi-los a acreditar na superioridade
da mão-de-obra, para que exerçam opção
pelo trabalho assalariado, deixando de recorrer pesadamente à
tecnologia de ponta e à informática.
A Justiça do Trabalho não tem motivos nem como se
opor à introdução de novos métodos de
produção, à privatização de estatais
ineficientes, à preocupação com custos, à
estabilidade da moeda, embora espere que tudo se faça no
sentido de nos libertar da pobreza e do subdesenvolvimento, proporcionando-nos
a desejada condição de país evoluído,
ágil, dinâmico, comercialmente competitivo.
Somente nação imatura, perdulária e inconseqüente
permaneceria apática diante da crise que assola as relações
de trabalho, colocando patrões e empregados sob um dilúvio
de ações judiciais, que trazem consigo insuportáveis
custos sociais, políticos e econômicos.
Não ignoro a existência de maus empregadores, cevados
na constante violação às obrigações
legais. Já pudemos perceber, todavia, não ser a ação
trabalhista a melhor arma para reprimi-los, sobretudo porque, graças
ao acúmulo de processos, os mais relapsos se vêem favorecidos
com a demora na decisão e as peripécias da execução.
Nutrimos pela Consolidação das Leis do Trabalho o
respeito conquistado como obra-prima do pensamento jurídico
e vitorioso projeto de engenharia política. Não podemos
desconhecer, todavia, que foi redigida sob outras circunstâncias,
quando o desenvolvimento de alguma localidade era avaliado pelo
número de chaminés fumegantes, e a classe trabalhadora,
as atividades industriais e todo o PIB nacional não correspondiam
a uma parcela do que hoje se conhece, por exemplo, da Grande São
Paulo.
Se pretendemos dar novos rumos às relações
de trabalho, não bastará nos limitarmos à recompilação
de textos conhecidos. Será indispensável revermos
questões como da hipossuficiência, unicidade sindical,
preparação profissional dos jovens, modalidades inéditas
de prestação de serviços, tratamento diferencial
ao micro e pequeno empregador, revalorização da eficácia
do distrato, globalização e reflexos na economia.
Como lembrou Joseph Brodsky, para se construir uma sociedade genuinamente
nova "não se começa pelas fundações
ou pelo teto: mas fabricando tijolos novos".
Entre as lacunas do Código Civil e a rigidez da CLT, é
preciso desenvolver sistema legal flexível e avançado,
apto a responder às necessidades nacionais e que, ao mesmo
tempo, respeite os compromissos de proteção àqueles
que trabalham.
Dirijo-me, agora, aos servidores da Justiça do Trabalho,
Magistrados de primeiro e segundo graus e Ministros deste Tribunal.
Aos primeiros expresso o reconhecimento desta Corte pelo desvelo,
correção e fidelidade no desempenho das suas tarefas.
Mesmo não dispondo de instalações e equipamentos
à altura das necessidades, os nossos funcionários
estão sempre se superando em dedicação e contribuindo
de forma decisiva para o melhor rendimento dos órgãos
aos quais pertencem. A todos os servidores que colaboram conosco,
minha gratidão e a mais sincera homenagem.
Aos Juízes de primeiro e segundo graus pondero que, ao decidirem
as ações que lhes são submetidas, estarão
entregando às partes, paralelamente à prestação
jurisdicional, elementos de que se valerão para desenhar
o perfil da nossa instituição. Como já se observou,
presidir, comandar, dirigir, é sobretudo exercício
sereno da autoridade. Rui Barbosa, paradigma de jurista, campeão
do Estado de Direito, porta-voz das liberdades democráticas,
citando Lachaud, nos ensinou que "a lei é calma; não
tem sequer os arrebatamentos da generosidade" ("República:
Teoria e Prática", pág. 68).
Jamais voltem as costas aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, na administração da Justiça,
para não revivermos episódios que me dispenso de comentar.
Ao decidirem, não ignorem que foram incumbidos de resolver
conflitos entre empregados e empregadores, evitando que as sentenças
se convertam em focos de novos problemas, e de tal sorte que, como
ordena o art. 8º da CLT, "nenhum interesse de classe ou particular
prevaleça sobre o interesse público".
Nas complexas questões coletivas, terreno no qual os limites
normativos se acham precariamente esboçados, não se
deixem seduzir pelo desejo de legislar, se antecipando ao Congresso
Nacional, tampouco se esqueçam de que em economia as contas
devem permanecer equilibradas, para que acréscimos de custos
não se transfiram aos consumidores, revertendo sobre todos
como inflação e aumento de preços.
VV. Exas. compõem conjunto de elite, que se distingue pela
cultura jurídica e destacada formação humanística.
Creio-me, portanto, autorizado a dizer que, por atarefada que encontre
a Vara do Trabalho e sobrecarregado o Regional, escapa à
compreensão dos jurisdicionados que se consumam meses na
lavratura de sentença ou para que o acórdão
seja publicado. A melhor decisão não é a mais
demorada, rebuscada ou erudita, senão aquela que, pela objetividade
e clareza, coloca fim à pendência, elucida e convence
os demandantes.
Aos Ministros desta Corte, lembro que o Presidente, segundo a fórmula
Vaticana, não passa de um primus inter pares, competindo-lhe,
na forma da lei e do regimento interno, administrar o Tribunal,
coordenar e supervisionar a Justiça do Trabalho. Dizia Prates
de Macedo, citando o Padre Vieira, não haver mando mais sofrido,
nem mais mal compreendido, do que aquele que se exerce entre iguais.
Cumprirei o biênio democraticamente, de forma participativa,
com ajuda e aconselhamento de todos. É meta desta presidência
passar o bastão ao sucessor, no último dia de junho
do ano 2.002, sem processos à espera de julgamento.
Dentro deste desiderato, estou ordenando que se proceda à
distribuição das revistas, agravos e dissídios
coletivos, que estão aguardando esta providência, recomendando
aos Srs. Presidentes dos EE. Regionais que procedam da mesma forma.
Ao lado do absoluto rigor na administração financeira,
creio ser esta uma das medidas que a coletividade aguarda da nova
administração, pois não é salutar ao
prestígio do Tribunal que os autos permaneçam meses
imobilizados, na dependência desta essencial formalidade.
Concluo com observações acerca da instabilidade reinante
no plano jurídico, rotulada por respeitável órgão
da imprensa como "baderna legal", produzida por cerca
de um milhão de normas em vigor ("VEJA", ed. 1.659,
26.VII). Promulgada em 5 de outubro de 1988, nossa sétima
Constituição ficou intocada durante os cinco primeiros
anos. A partir, porém, da Emenda nº 1, de 1992, recebeu 28
emendas, havendo em curso 142 outras no Senado e 581 na Câmara
dos Deputados, entre as quais a da reforma do Judiciário.
Quanto à legislação infra-constitucional, superado
o império dos decretos-leis, passamos à fase das medidas
provisórias, cuja utilização estaria reservada
a casos típicos de relevância e urgência.
Pontes de Miranda já havia lecionado não ser prudente,
nem adequado, que se legisle de maneira excessiva, pois as medidas
verdadeiramente inovadoras "cabem em poucas páginas
ou linhas". A versatilidade das medidas provisórias,
aliada à possibilidade das reedições e à
ligeireza das alterações, comprometem a integridade
do sistema jurídico, prejudicam a atuação do
Poder Judiciário, cooperam para a instabilidade econômica,
e desencorajam empreendimentos de longa maturação
onde se exijam segurança e confiabilidade.
Em recente artigo, o Ex-Presidente e Senador José Sarney,
tratando da imagem externa do País, anotou que não
conseguimos atingir "um nível de segurança, com
perspectiva de crescimento e bom desempenho futuro", pois "permanece
a visão de uma área instável, onde se exerce
uma especulação da ganância, lugar ideal para
esse capital de curto prazo marcadamente aventureiro".
A vulnerabilidade da base jurídica colabora para essa avaliação
negativa, que temos a obrigação de reparar, estabilizando
a Constituição e toda legislação infraconstitucional,
banindo todas as formas de corrupção, fortalecendo
as instituições, defendendo a independência
do Judiciário.
Creio que estou me excedendo. Ao encerrar, reafirmo as palavras
iniciais de gratidão e elevo respeitosamente o pensamento
a Deus, o Justo Juiz. A Ele rogo que me proteja, ilumine o meu caminho,
cubra-me de humildade, e me proporcione serenidade e coragem em
todas as tarefas que terei pela frente, permitindo-me contribuir
para que a Justiça do Trabalho em particular, o Poder Judiciário
em geral e o Brasil como um todo, superem vitoriosamente este momento
de incertezas e dificuldades.
Encerro recordando palavras do inesquecível Presidente Tancredo
Neves: se todos quisermos, como dizia há quase duzentos anos
Tiradentes, herói enlouquecido de esperança, poderemos
fazer deste País uma grande Nação.
Brasília, 1º de agosto de 2000. |
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