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Discurso de posse do Ministro Almir Pazzianotto Presidente do TST

Senhoras e Senhores

Agradeço sensibilizado a presença de todos, prestigiando esta singela cerimônia.

Dos altos representantes dos Três Poderes, aos prestativos servidores da Corte, aqueles que até aqui vieram conferem especial significado a este final de tarde, quando são empossados os novos dirigentes do Tribunal Superior do Trabalho.

Consigno reconhecimento especial à Neyde, minha mulher, aos filhos, Ricardo e Paulo, à afilhada Célia e ao Cláudio, diletos companheiros, fiéis amigos e prudentes conselheiros, nos bons e maus momentos, dos quais sinto inexcedível orgulho;

Ao saudoso pai, Ulysses, à minha querida mãe, Maria, para quem continuo sendo um menino, alvo de preocupações e cuidados;

Às irmãs, Zulma, Zilce e Zaire, aos cunhados, sobrinhos, tios, primos;

Ao Presidente a quem sucedo, Ministro Wagner Pimenta, ao meu Vice-Presidente, Ursulino Santos, ao Corregedor-Geral, José Luiz Vasconcelos, a todos os senhores Ministros, no exercício ou aposentados;

Aos Juízes de Tribunais e de primeiro grau;

Ao Exmo. Procurador-Geral e demais integrantes do combativo Ministério Público do Trabalho;

Aos servidores da Corte, funcionários do Gabinete, a todos que estão ou estiveram comigo, desde Capivari, onde nasci e me iniciei como advogado, sincero, comovido e imorredouro agradecimento.

Senhoras e Senhores:

Serei breve.

Informações da Organização Internacional do Trabalho advertem sobre a existência de 200 milhões de desempregados e 1 bilhão de subempregados no mundo, acusando, ainda, a presença de 1,2 bilhão de pessoas dispondo de um dólar por dia para subsistência.

O Relatório de 1995, do Banco Mundial, sobre o Desenvolvimento, prevê que, no máximo em 30 anos, teremos 1 bilhão de trabalhadores a mais, disputando lugar no mercado de mão-de-obra, 90% provenientes de países de renda baixa ou média.

Aponta, ademais, o perigo de se aprofundarem as contradições entre países ricos e pobres, salvo se os ricos puserem em prática políticas externas e internas corretas, sobretudo no plano da distribuição da riqueza.

A este propósito, o citado Relatório assinala que a renda média per capita dos países desenvolvidos fora, em 1870, 11 vezes superior à dos pobres, desigualdade que se elevara, em 1960, a 38 e, em 1985, a 52.

A morte de 58 asiáticos, asfixiados quando penetravam clandestinamente na Inglaterra, ocultos em caminhão conduzido em barcaça através do Canal da Mancha, expõe ao mundo os riscos a que se submetem aqueles que fogem da miséria, tentando melhorar de vida em país industrializado. Perigos semelhantes padecem os brasileiros que, violando as barreiras erguidas na fronteira com o México, penetram nos Estados Unidos da América, desafiando a polícia e fazendeiros dispostos a corrê-los a bala, como revelou a revista Time, reproduzida pela "Folha de São Paulo". Noticia "O Estado", também de São Paulo, que em junho três perderam a vida em regiões desérticas, no curso de frustrada tentativa (ed. de 1 de julho). Matéria semelhante publicada pelo citado jornal (ed. de 22 de junho) informa que estão na ilegalidade, no Estado de Nova York, entre 150 a 300 mil brasileiros, obrigando o governo local a criar organismo para tratar desse assunto.

No Japão, 250 mil "dekasseguis", paulistas, mineiros, paranaenses, "vivem quase num gueto", declara o Padre Evaristo Higa, citado em notícia da "Folha de São Paulo" (ed. de 25 de junho), desamparados de garantias ou benefícios sociais, entregues ao trabalho, preocupados em conseguir algumas horas extras.

Para o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – IPEA, o Brasil apresentava, no início dos anos 90, "um dos maiores graus de desigualdade do mundo", com 10% de ricos obtendo rendimento médio quase 30 vezes superior ao dos 40% mais pobres. O mesmo estudo revela que esse problema sofre variações de região para região e em função da raça, com os membros da comunidade negra e parda ganhando em geral cerca de 30% abaixo do que recebem trabalhadores brancos.

Estatísticas recentes, sobre o problema do desemprego, indicam que nos primeiros cinco meses deste ano, em algumas áreas metropolitanas, a desocupação chegou perto de 18%, permanecendo a média nacional ao redor de 8%, "recorde da série histórica iniciada em 1982", segundo observação da "Folha" (ed. de 22 de junho). Referindo-se a dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Gilberto Dimenstein, no mesmo jornal, declara que na Grande São Paulo o desemprego de jovens de 19 a 24 anos cresceu, entre 1979 e 1998, 543%. Em 98 a desocupação, nessa faixa etária, era de 27%, impondo a um em cada três moços a condição de ociosidade. Segundo a mesma fonte, os desempregados, de 15 a 24 anos, triplicaram, saltando de 1 para 3,3 milhões (ed. de 25 de junho, 2000).

Com experiência acumulada na periferia de São Paulo, o Delegado de Polícia André Drames, do Centro de Análise Criminal, informa que unicamente nos bairros do Grajaú e Parelheiros 10 mil crianças estão sem escola e 50% de jovens e moços, com idade de até 25 anos, não encontram trabalho ("O Estado de São Paulo", 4 de julho, 2000). O título da principal matéria do jornal "O Estado de São Paulo", em 9 de julho, dizia "Crises econômicas levaram mais jovens ao crime". Por outro lado, "cerca de 7,7 milhões de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, continuam atuando em lavouras, carvoarias, olarias, mercado informal e ambiente doméstico" ("O Estado, ed. de 10 de julho). Na mesma semana a revista "Veja" trazia, como reportagem de capa, estatística dos brasileiros mais ricos, seu pensamento acerca do país, dos pobres e deles mesmos, e nomes de lojas "onde as roupas chegam a ter o preço de um apartamento".

Na voragem desse quadro aflitivo e preocupante, a Justiça do Trabalho se debate para corresponder às expectativas de patrões e trabalhadores jurisdicionados.

Na década de 1960, ao surgirem os comentários iniciais acerca do envelhecimento da CLT, já era visível o crescimento do número de processos, fenômeno apontado por analistas como manifestação positiva de cidadania dos trabalhadores.

Multiplicavam-se, paralelamente, os dissídios coletivos, traduzindo com clareza as dificuldades enfrentadas pelo sindicalismo patronal e profissional no terreno da livre negociação.

Examinando as estatísticas, verificamos que o volume de ações, no primeiro grau de jurisdição, praticamente dobrava a cada dez anos. Nos anos de 1960, foram da ordem de 2,8 milhões; nos de 70, 4,1 milhões; na década de 80, 7,3 milhões e, na de 90, mais de 16 milhões.

Acompanhando a quantidade de feitos, ampliava-se o número de Juntas de Conciliação e Julgamento, como então eram denominadas as atuais Varas do Trabalho, conquanto mais vagarosamente. Nas capitais e maiores cidades permaneceram agrupadas na região central, ignorando a política descentralizadora, praticada com excelentes resultados pela Justiça Comum.

Com 60 anos de vida, o Judiciário Trabalhista possui 1.109 Varas do Trabalho, instaladas em 536 dos atuais 5.548 municípios, cuja jurisdição se estende a 4.195, remanescendo outros 817 nos quais os processos continuam sob a alçada do Juiz de Direito. Alojadas em prédios próprios temos 624 Varas, 339 em alugados e 146 em casas cedidas em comodato por prefeituras municipais, que ainda contribuem com partes dos funcionários.

Em 1999 deram entrada mais de 1,8 milhão de feitos, ajuizados de forma desproporcionada. Há Varas, como a de Pouso Alegre, Minas Gerais, onde o número de ações aforadas excedeu a quatro mil, e outras que receberam poucas dezenas, como é o caso da situada em Feijó, às margens do Rio Embira, Estado de Rondônia, com menos de 50. O resíduo deixado pelas não solucionadas superou, no mês de dezembro, a 900 mil, e o número de execuções ultrapassa a 1 milhão.

Vários fatores se consorciam, gerando processos que assoberbam Varas do Trabalho, os grandes Regionais e o Tribunal Superior, dando ensejo a incessantes acusações de ineficiência e morosidade.

Entre eles ressalto o desemprego, a dificuldade de se obter nova colocação, os baixos salários, a deficiente fiscalização, o crescimento do mercado informal e especialmente a ausência de medidas que imprimam atualidade à legislação laboral.

Admitindo a procedência das críticas, projetam-se soluções, sobressaindo-se a do crescimento estrutural e numérico deste ramo do Judiciário. Deste raciocínio emergiu o art. 112 da Constituição de 1988, exigindo pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, submetido à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (C.R., arts. 70 e 71).

Obedecendo ao imperativo constitucional, entre 1989 e 1992 foram criados, por lei, oito Tribunais Regionais. Essa iniciativa, porém, logo encontraria óbices financeiros, esmorecendo ao chegar a vez do Acre, permanecendo à espera do seu Tribunal, além dele, Tocantins, Amapá e Roraima.

Nesta mesma ordem de idéias se coloca o projeto da criação de 260 Varas do Trabalho, remetido ao Congresso Nacional pelo Presidente Wagner Pimenta, nos derradeiros dias da sua administração, e o preenchimento, por magistrados de carreira, dos vazios deixados nos Tribunais Regionais ao se extinguir a representação classista.

Outra corrente defende a simplificação do processo e a imposição de obstáculos à utilização de recursos. A exigência dos depósitos recursais, a submissão do conhecimento de recursos, como o de revista, à relevância ou transcendência das matérias recorridas e a recente lei do rito sumaríssimo, encaixam-se neste modelo de pensamento.

Uma terceira via é sugerida por aqueles que desejam ir logo às causas, argumentando com a inadiável modernização das relações de trabalho, simplificando-se a legislação para livrá-la de muita carga dispendiosa e inútil, privilegiando-se as negociações diretas, a flexibilidade dos contratos e a firmeza dos distratos, como instrumentos adequados à prevenção e solução de divergências.

Não é correto assistirmos inermes à proliferação de ações individuais e coletivas, corroendo as entranhas da economia, trazendo-lhe pesado clima de desconfiança, acumulando incalculável passivo trabalhista e incentivando inversões em equipamentos destinados a suprimir mão-de-obra.

Destacou há pouco tempo o Banco Mundial, no Relatório sobre o Trabalhador e o Processo de Integração Mundial, estarmos em meio a uma revolução econômica provocando, tanto em países abastados como entre os pobres, "crescente insegurança, na medida em que a mudança tecnológica, a expansão das interações internacionais e o declínio das estruturas comunitárias tradicionais parecem estar ameaçando os empregos, os salários e a assistência aos idosos"(pág. 2). Mais categórico é Jeremy Rifkin, autor de "O Fim dos Empregos", para quem "A Era da Informação chegou. Nos próximos anos, novas e mais sofisticadas tecnologias de software aproximarão a civilização de um mundo praticamente sem trabalhadores", pois "as máquinas estão rapidamente substituindo o trabalho humano e prometem uma economia de produção quase totalmente automatizada, nas primeiras décadas do século XXI" (pág. XVII).

Na antevisão de William Bridges, especialista em transição, o emprego, como é praticado há dois séculos, deverá desaparecer, cedendo a vez a outras modalidades de trabalho, como o temporário, a tempo não integral ou segundo o sistema "modularizado" ou de "terceirização" ("Um Mundo Sem Empregos"). O italiano Domenico De Masi confere a um dos seus livros o sintomático título "Desenvolvimento Sem Trabalho" e a francesa Viviane Forrester alerta que somos vítimas de magistral engodo, quando teimamos em preservar do extinção o mais sagrado dos nossos tabus: o trabalho ("O Horror Econômico").

Felicito o Exmo. Sr. Ministro do Trabalho, Francisco Dorneles, pela auspiciosa informação, publicada no mês de julho ("O Estado de São Paulo", 1º de julho), de que o governo deverá criar 10 milhões de postos de trabalho até 2.003.

O êxito desse programa condiciona-se, obviamente, à firme expansão da economia, e isto me leva a refletir que nos regimes baseados na livre iniciativa não há como obrigar os donos do dinheiro a investirem em atividades produtivas. É forçoso, sim, persuadi-los a acreditar na superioridade da mão-de-obra, para que exerçam opção pelo trabalho assalariado, deixando de recorrer pesadamente à tecnologia de ponta e à informática.

A Justiça do Trabalho não tem motivos nem como se opor à introdução de novos métodos de produção, à privatização de estatais ineficientes, à preocupação com custos, à estabilidade da moeda, embora espere que tudo se faça no sentido de nos libertar da pobreza e do subdesenvolvimento, proporcionando-nos a desejada condição de país evoluído, ágil, dinâmico, comercialmente competitivo.

Somente nação imatura, perdulária e inconseqüente permaneceria apática diante da crise que assola as relações de trabalho, colocando patrões e empregados sob um dilúvio de ações judiciais, que trazem consigo insuportáveis custos sociais, políticos e econômicos.

Não ignoro a existência de maus empregadores, cevados na constante violação às obrigações legais. Já pudemos perceber, todavia, não ser a ação trabalhista a melhor arma para reprimi-los, sobretudo porque, graças ao acúmulo de processos, os mais relapsos se vêem favorecidos com a demora na decisão e as peripécias da execução.

Nutrimos pela Consolidação das Leis do Trabalho o respeito conquistado como obra-prima do pensamento jurídico e vitorioso projeto de engenharia política. Não podemos desconhecer, todavia, que foi redigida sob outras circunstâncias, quando o desenvolvimento de alguma localidade era avaliado pelo número de chaminés fumegantes, e a classe trabalhadora, as atividades industriais e todo o PIB nacional não correspondiam a uma parcela do que hoje se conhece, por exemplo, da Grande São Paulo.

Se pretendemos dar novos rumos às relações de trabalho, não bastará nos limitarmos à recompilação de textos conhecidos. Será indispensável revermos questões como da hipossuficiência, unicidade sindical, preparação profissional dos jovens, modalidades inéditas de prestação de serviços, tratamento diferencial ao micro e pequeno empregador, revalorização da eficácia do distrato, globalização e reflexos na economia. Como lembrou Joseph Brodsky, para se construir uma sociedade genuinamente nova "não se começa pelas fundações ou pelo teto: mas fabricando tijolos novos".

Entre as lacunas do Código Civil e a rigidez da CLT, é preciso desenvolver sistema legal flexível e avançado, apto a responder às necessidades nacionais e que, ao mesmo tempo, respeite os compromissos de proteção àqueles que trabalham.

Dirijo-me, agora, aos servidores da Justiça do Trabalho, Magistrados de primeiro e segundo graus e Ministros deste Tribunal.

Aos primeiros expresso o reconhecimento desta Corte pelo desvelo, correção e fidelidade no desempenho das suas tarefas. Mesmo não dispondo de instalações e equipamentos à altura das necessidades, os nossos funcionários estão sempre se superando em dedicação e contribuindo de forma decisiva para o melhor rendimento dos órgãos aos quais pertencem. A todos os servidores que colaboram conosco, minha gratidão e a mais sincera homenagem.

Aos Juízes de primeiro e segundo graus pondero que, ao decidirem as ações que lhes são submetidas, estarão entregando às partes, paralelamente à prestação jurisdicional, elementos de que se valerão para desenhar o perfil da nossa instituição. Como já se observou, presidir, comandar, dirigir, é sobretudo exercício sereno da autoridade. Rui Barbosa, paradigma de jurista, campeão do Estado de Direito, porta-voz das liberdades democráticas, citando Lachaud, nos ensinou que "a lei é calma; não tem sequer os arrebatamentos da generosidade" ("República: Teoria e Prática", pág. 68).

Jamais voltem as costas aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, na administração da Justiça, para não revivermos episódios que me dispenso de comentar. Ao decidirem, não ignorem que foram incumbidos de resolver conflitos entre empregados e empregadores, evitando que as sentenças se convertam em focos de novos problemas, e de tal sorte que, como ordena o art. 8º da CLT, "nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".

Nas complexas questões coletivas, terreno no qual os limites normativos se acham precariamente esboçados, não se deixem seduzir pelo desejo de legislar, se antecipando ao Congresso Nacional, tampouco se esqueçam de que em economia as contas devem permanecer equilibradas, para que acréscimos de custos não se transfiram aos consumidores, revertendo sobre todos como inflação e aumento de preços.

VV. Exas. compõem conjunto de elite, que se distingue pela cultura jurídica e destacada formação humanística. Creio-me, portanto, autorizado a dizer que, por atarefada que encontre a Vara do Trabalho e sobrecarregado o Regional, escapa à compreensão dos jurisdicionados que se consumam meses na lavratura de sentença ou para que o acórdão seja publicado. A melhor decisão não é a mais demorada, rebuscada ou erudita, senão aquela que, pela objetividade e clareza, coloca fim à pendência, elucida e convence os demandantes.

Aos Ministros desta Corte, lembro que o Presidente, segundo a fórmula Vaticana, não passa de um primus inter pares, competindo-lhe, na forma da lei e do regimento interno, administrar o Tribunal, coordenar e supervisionar a Justiça do Trabalho. Dizia Prates de Macedo, citando o Padre Vieira, não haver mando mais sofrido, nem mais mal compreendido, do que aquele que se exerce entre iguais. Cumprirei o biênio democraticamente, de forma participativa, com ajuda e aconselhamento de todos. É meta desta presidência passar o bastão ao sucessor, no último dia de junho do ano 2.002, sem processos à espera de julgamento.

Dentro deste desiderato, estou ordenando que se proceda à distribuição das revistas, agravos e dissídios coletivos, que estão aguardando esta providência, recomendando aos Srs. Presidentes dos EE. Regionais que procedam da mesma forma.

Ao lado do absoluto rigor na administração financeira, creio ser esta uma das medidas que a coletividade aguarda da nova administração, pois não é salutar ao prestígio do Tribunal que os autos permaneçam meses imobilizados, na dependência desta essencial formalidade.

Concluo com observações acerca da instabilidade reinante no plano jurídico, rotulada por respeitável órgão da imprensa como "baderna legal", produzida por cerca de um milhão de normas em vigor ("VEJA", ed. 1.659, 26.VII). Promulgada em 5 de outubro de 1988, nossa sétima Constituição ficou intocada durante os cinco primeiros anos. A partir, porém, da Emenda nº 1, de 1992, recebeu 28 emendas, havendo em curso 142 outras no Senado e 581 na Câmara dos Deputados, entre as quais a da reforma do Judiciário.

Quanto à legislação infra-constitucional, superado o império dos decretos-leis, passamos à fase das medidas provisórias, cuja utilização estaria reservada a casos típicos de relevância e urgência.

Pontes de Miranda já havia lecionado não ser prudente, nem adequado, que se legisle de maneira excessiva, pois as medidas verdadeiramente inovadoras "cabem em poucas páginas ou linhas". A versatilidade das medidas provisórias, aliada à possibilidade das reedições e à ligeireza das alterações, comprometem a integridade do sistema jurídico, prejudicam a atuação do Poder Judiciário, cooperam para a instabilidade econômica, e desencorajam empreendimentos de longa maturação onde se exijam segurança e confiabilidade.

Em recente artigo, o Ex-Presidente e Senador José Sarney, tratando da imagem externa do País, anotou que não conseguimos atingir "um nível de segurança, com perspectiva de crescimento e bom desempenho futuro", pois "permanece a visão de uma área instável, onde se exerce uma especulação da ganância, lugar ideal para esse capital de curto prazo marcadamente aventureiro".

A vulnerabilidade da base jurídica colabora para essa avaliação negativa, que temos a obrigação de reparar, estabilizando a Constituição e toda legislação infraconstitucional, banindo todas as formas de corrupção, fortalecendo as instituições, defendendo a independência do Judiciário.

Creio que estou me excedendo. Ao encerrar, reafirmo as palavras iniciais de gratidão e elevo respeitosamente o pensamento a Deus, o Justo Juiz. A Ele rogo que me proteja, ilumine o meu caminho, cubra-me de humildade, e me proporcione serenidade e coragem em todas as tarefas que terei pela frente, permitindo-me contribuir para que a Justiça do Trabalho em particular, o Poder Judiciário em geral e o Brasil como um todo, superem vitoriosamente este momento de incertezas e dificuldades.

Encerro recordando palavras do inesquecível Presidente Tancredo Neves: se todos quisermos, como dizia há quase duzentos anos Tiradentes, herói enlouquecido de esperança, poderemos fazer deste País uma grande Nação.

Brasília, 1º de agosto de 2000.