SINDICOND alerta: Entenda como funciona a fraude constatada nos extintores

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Entre a infinidade de atribuições dos Síndicos, uma delas é considerada vital aos Condomínios. Trata-se da manutenção periódica e troca dos extintores de incêndio.

E todo cuidado é pouco nesta área, em razão das fraudes verificadas.

O alerta é feito pelo engenheiro civil Eduardo Henrique Martins, especialista em engenharia de segurança do trabalho, entre outros títulos acadêmicos, e proprietário da Casa do Extintor, com atuação no ramo de prevenção e combate a incêndios desde 1999.

Martins explica que as empresas deixam extintores reservas, que não atendem as exigências mínimas das portarias Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), para baratear a operação.

“Isso pode ser caracterizado como fraude e crime contra o consumidor, pois a Certificação dos Extintores é compulsória, deve ser atendida sempre, mesmo nos extintores reservas. Ao fornecer extintores nestas condições, o fornecedor está enganando o Síndico”, ressaltou o engenheiro civil.

Outro problema tão grave quanto esse é deixar quantidade de extintores reservas inferior a quantidade retirada. “Há uma prática generalizada de deixar apenas 50% de extintores reservas e, em alguns casos, apenas 30% dos extintores”, mencionou o especialista.

“A legislação de segurança contra incêndios não tem nenhuma previsão da redução das quantidades mínimas projetadas e instaladas, deixando os moradores em extremo risco”, alertou Martins.

Responsabilidades pelas fraudes verificadas nos extintores

Há várias implicações legais pelo descumprimento das normas técnicas.

No caso dos extintores sem selo, o fornecedor será responsabilizado.

Na situação de reservas insuficientes, não cabe nenhuma responsabilização do fornecedor, pois as portarias Inmetro não versam sobre isso. Mas esta escolha única e exclusivamente ao Síndico.

Sempre o Síndico terá as responsabilidades in elegendo (quando a parte responsável pela escolha seleciona ou elege um representante inábil ou inapto para determinada empreitada) ou in vigilando (quando a parte que seleciona não o monitora, não o vigia, após a sua escolha).

“O Síndico pode ser responsabilizado, solidariamente, pela escolha, culpa in elegendo pela contratação ou in vigilando por aceitar a retirada dos extintores como os reservas apresentados”, explicou o engenheiro civil.

Dicas aos Síndicos ao comprar extintores de incêndio

Para ajudar os Síndicos na tarefa de adquirir esses equipamentos de segurança, o engenheiro civil deu algumas dicas. Confira abaixo:

Analisar o binômio preço e qualidade

Adquirir de empresas idôneas, com a devida acreditação do Inmetro

Exigir orçamento detalhado, com todas as peças e serviços executados, como anel, o´ring, pêra, sifão, vedações, selo, rótulo, lacre, entre outros, inclusos na manutenção anual ou recarga.

Número de extintores por Condomínios

A quantidade de extintores por Condomínio está definida no Projeto de Engenharia de Prevenção e Segurança contra Incêndios, elaborado por engenheiro responsável ou arquiteto e aprovado junto ao Corpo de Bombeiros.

No geral, o mínimo é de dois extintores por pavimento, considerando pavimento com até quatro unidades, com o hall de serviço centralizado, mas podem ser necessários mais extintores, em função das distâncias.

Além disso, os extintores precisam estar dispostos nas áreas comuns.

Extintores são diferentes para cada local do Condomínio

Os extintores devem estar distribuídos por toda a área comum, com atenção especial para casa de máquinas, gerador, central de medição de energia, central de medição de gás, refeitório, salão de festas, pois há riscos especiais a serem protegidos.

Uma dúvida comum é sobre substituição de extintores comuns, o par Água + Pó BC, por extintor ABC. Segundo o engenheiro civil, isso é até mesmo recomendável, mas devem ser mantidos, ao menos, dois extintores por pavimento.

Usualmente, os Condomínios têm extintores Água + Pó BC nos pavimentos, garagem e áreas comuns, e extintores de Gás Carbônico (CO2) na casa de máquinas do elevador e na central de medição.

“Contudo, estes extintores, se usados equivocadamente, podem não funcionar ou agravar o risco ou causar um acidente”, alertou Martins.

Ele exemplificou que o uso de um extintor de água em equipamento energizado pode causar um choque elétrico no combatente do fogo. Outro exemplo: utilizar o extintor de água para panelas em chamas pode espalhar e acelerar o fogo.

Então, a recomendação atual é utilizar extintores com carga de Pó ABC, que serve para as principais classes de incêndios, que são a realidade dos Condomínios. Mas esta transição precisa ser feita com o apoio de um engenheiro”, esclareceu o entrevistado.

Os equipamentos elétricos de mobilidade, como carros, scooters, patinetes e e-bikes ainda não possuem extintores adequados para o seu combate. Nos Estados Unidos, já existem extintores sendo testados para este fim específico.

Equipes de combate a incêndios em Condomínios precisam ser treinadas

O Corpo de Bombeiros no Brasil determina o treinamento das equipes de combate a incêndio em Condomínios, também de acordo com as Normas Regulamentadoras 01 e 23.

No Estado de São Paulo, as exigências estão previstas na IT 17, como formação ou reciclagem a cada 12 meses, com a participação mínima de 80% dos funcionários + um morador por pavimento.

Se houver a alteração de 50% dos brigadistas, novo treinamento deve ser realizado.

Muitos Condomínios já têm a prática de, periodicamente, enviar orientações gerais de segurança, bem como educar as crianças e adolescentes para agirem de forma segura, prática muito comum em alguns países europeus, Japão e Estados Unidos.

Dicas ao efetuar a compra de extintores de incêndio

1) Só contrate empresas idôneas, estabelecidas e acreditadas pelo INMETRO, desclassificando fornecedores que não comprovem a capacitação necessária;

2) O Preço é importante, mas contratar apenas o mais barato, você pode estar colocando a segurança e a vida de todos em risco. O Síndico é livre para contratar, mas será refém desta escolha;

3) Contrate, sempre, por preço fechado e não tenha surpresas;

4) Visite a sede da empresa, antes de contratar e durante a execução dos serviços;

5) Exija sempre 100% de extintores reservas, selados e dentro da sua validade.