Carta aberta ao presidente da República

9 de abril de 2020 às 0h10

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Crédito: Divulgação

Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil,

A Associação Comercial e Empresarial de Minas – ACMinas, representando significativa parcela do empresariado mineiro (e, com certeza, no interesse de todo o empresariado brasileiro), tendo em vista o ‘estado de calamidade pública’ instalado no Brasil, de norte a sul, decorrente de uma ‘pandemia’; tendo em vista as consequências já vivenciadas por todos os setores produtivos, indistintamente: a indústria, o comércio, o agronegócio, os serviços; tendo em vista as inevitáveis consequências por vir, em caráter colaborativo, mas, também, e principalmente, reivindicatório, se apressa em relatar e, ao final, requerer providências concretas que reputa urgentes, indispensáveis para todos os setores produtivos da economia, fazendo-o sob os termos seguintes:

1 – É um dado da realidade que dispensa quaisquer tipos de comprovação (que não os fatos), a presença da ‘pandemia’ denominada ‘Covid-19’, segundo termos oficiais adotados pela Organização Mundial da Saúde, disseminada por todos os continentes: Ásia, Europa, Oceania, África e Américas, cujos efeitos se fizeram sentir imediatamente, se abatendo sobre toda a atividade empresarial. Comércio, indústria e escritórios estão fechados. As pessoas estão, por imperativo de ordem médica (ou de saúde pública), em estado de ‘isolamento social’. Registra-se, neste ponto, a solidariedade de toda a comunidade empresarial com as autoridades e com as medidas adotadas no sentido de se proteger a vida das pessoas.

2 – Fechados os ‘estabelecimentos’, à exceção daqueles que considerados atividades essenciais (de sobrevivência), o que se tem é um precaríssimo funcionamento das empresas e dessa situação decorre o comprometimento absoluto de todos os serviços empresariais com consequências nefastas imediatas. O que se quer afirmar é que toda a atividade empresarial, absolutamente desprovida de receitas, já amarga prejuízos que refletirão – isto também é um fato – nos resultados (nas demonstrações financeiras) do ano fiscal corrente de 2020 e, com muita certeza, nalguma medida, influenciará, também, os resultados do ano fiscal vindouro de 2021.

3 – As medidas de natureza legal adotadas nos últimos dias, especiais e urgentes, não obstante próprias, se revelam insuficientes e de execução (algumas delas) burocráticas. Registra-se louvável a iniciativa quanto à proteção da atividade denominada ‘informal’ e que, de indiscutível utilidade, é insuficiente para atender às urgências dos próprios setores informais. Quanto às atividades das empresas formais (exatamente as que sustentam o Estado), as únicas efetivamente geradoras empregos, de renda e de tributos, cidadãs que são, não podem sucumbir. Dito com clareza: o organizado e eficiente sistema de empresas privadas brasileiras não pode ir à bancarrota. Não pode ficar sem registro a constatação de que tanto quanto ocupado está o governo na proteção da vida das pessoas, é hora, até já com certo atraso, de se proteger a vida das empresas formais e nesta medida os instrumentos legais e normativos expedidos são (foram) absolutamente insuficientes. O que reclama e requer todo o conjunto de empresas brasileiras é que, urgentemente, um conjunto de medidas novas seja adotado no sentido de assegurar a ‘vida’ das empresas não apenas para o imediato ‘pós- Covid-19’, mas para o futuro. O Brasil necessita de uma legislação especial e urgente no sentido de assegurar ao empresariado que também as empresas sobreviverão à pandemia que sobre o mundo se abateu.

4 – É preciso considerar (outro dado da realidade) que os empresários brasileiros – todos, sem exceção – deram, estão dando e darão a sua dose de contribuição na sua medida máxima: já renunciaram ao lucro que não virá; já sucumbiram a prejuízos incorridos e não se sabe quando é que, de novo, se terá resultado positivo; os empregados, dos quais também não se pode exigir sacrifício maior, estão (ou ficarão) sem trabalho. Para esse ponto, sabidamente delicado, o que propõe o empresariado é que se permita, na relação empregados-empregadores, com abertura, a mais plena renegociação de seus contratos. Numa hora como esta, fazer da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT um estandarte é ferir de morte o Brasil como nação livre. É negar a livre empresa. Aquela hipossuficiência tão cara em favor dos empregados mudou de lado e a autoridade que não tiver esta percepção trabalha contra o Brasil.

5 – Postas estas constatações, não foge à percepção do mundo empresarial a escassez de recursos para o enfrentamento que a pandemia determina. Trata-se, por evidente, de ônus que deve ser distribuído, cobrando-se a participação de cada brasileiro: setores privados (já sacrificados) e setores públicos (que ainda não deram a sua contribuição). Por imperativo, neste ponto, a comunidade empresarial tem propostas muito claras. Tendo já o empresariado e seus empregados dado a sua colaboração para além dos limites (quando ao empresário se nega o funcionamento e quando ao empregado se nega salários, desses mais não há o que ser exigido). Os Estados, unidades da República Federativa do Brasil, não dispõem de recursos mínimos para socorrer o mundo empresarial em face de reconhecidos e históricos desvios de prioridades e de condução das coisas públicas, o que não cabe, por hora, trazer a texto. Apropriando expressão que bem define este momento da Humanidade (ou, à falta de expressão mais apropriada): se vive um ‘estado de guerra’ e, portanto, ao Governo brasileiro não cabe outra providência que não:
renunciar a toda e qualquer outra prioridade que não seja a de salvar o eficiente e consolidado sistema das empresas brasileiras. Querem as empresas, do governo central, o mesmo empenho que se teve e que se tem para salvar vidas; o mesmo se quer para salvar as empresas, porque são empresas-cidadãs (rectius: salvar empregos, salários e tributos). O orçamento federal não pode ter, agora, outra prioridade, mas, apenas esta;
Concomitantemente, que se faça um corte horizontal (sugere-se, no percentual de 25% [vinte e cinco por cento] em toda a folha de pagamento aos servidores públicos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo). Não se perca de vista que os esforços dos empresários e de seus empregados, que já foram e vêm sendo praticados, são muito (muito mesmo) superiores ao sugerido percentual de 25% (vinte e cinco por cento), num cômputo geral. O exemplo, quanto a esta proposta, tem precedente e é recente; vem de Portugal (anos 2013/2014) com o (seu) programa denominado ‘TROIKA-Revitalizar’. Não se justifica que o setor público – todo ele – seja poupado de qualquer sacrifício, quando o Brasil inteiro deu, dá e continuará dando, a sua cota máxima de contribuição.
Ainda quanto aos servidores públicos, os empresários brasileiros chamam a atenção para que, quanto à sua remuneração, se respeite os limites impostos pela lei e pela Constituição, o que, é sabido, não tem sido cumprido, onerando, de forma ilegal e lesiva os cofres públicos, bem como contrariando os interesses dos cidadãos e da Nação brasileira.
São estes, Senhor Presidente da República, os fatos e os pleitos da comunidade empresarial brasileira. A ACMinas e seus associados estão abertos para o diálogo, na necessária construção de um ‘Pacto Nacional’, e várias são as sugestões que levarão às instâncias próprias, na forma em que determinada por Vossa Excelência, legítimo mandatário e condutor dos destinos da Nação.

A comunidade empresarial brasileira precisa ser ouvida na construção de um Brasil que, já se tem certeza, poderá sair maior e mais fortalecido dessa ‘pandemia’.
Muito atenciosamente e ansiosos por uma convocação para discutir e debater cada ponto aqui elencado.

Belo Horizonte – MG, em 7 de abril de 2020
Aguinaldo Diniz Filho
Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Minas – ACMinas

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