Sindicatos sem empregados estão obrigados ao eSocial?

As entidades sem fins lucrativos, fazem parte do 3º GRUPO do eSocial.
A situação “Sem Movimento” para o empregador só ocorrerá quando não houver informação a se enviada, para o grupo de ventos periódico S-1200 a S-1280. Neste caso, o empregador enviará o ” S-1299- Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos e o evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório e novamente na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do DCTF Web.

Portanto, sendo do 3º GRUPO o grêmio deve enviar:

• – Tabelas : 10/01/2019 os eventos S-1000 ao S-1080;
• – Periódicos: 10/07/2019 (dados deste o dia 1º).

As entidades sem fins lucrativos devem enviar o eSocial, mesmo não tendo empregados.

Base Legal: Manual do eSocial , item 10.

– 17/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: AGENDA DO EMPRESÁRIO + hifencenofisco