CNS DEFENDE RECRIAÇÃO DE TRIBUTOS NOS MOLDES DA CPMF PARA COMPENSAR NOVA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS . – CNS

Brasília, 14/01/2019 – Embora o governo negue a intenção de recriar a CPMF, o setor de serviços defende que a nova desoneração da folha de pagamentos seja compensada por um tributo que incida sobre as movimentações financeiras, nos moldes do antigo “imposto do cheque”. Uma proposta da Confederação Nacional dos Serviços (CNS) foi entregue ao secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, que já disse que a redução dos encargos sobre a folha de salários será a prioridade do órgão.

A entidade propõe que a contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – cuja alíquota chega a até 20% sobre a remuneração dos empregados – seja zerada e substituída por uma Contribuição Previdenciária sobre Movimentação Financeira. No entanto, o presidente da CNS, Luigi Nese, avalia que a sigla “CPMF” (que também se encaixaria no tributo proposto) seja alterada por um “nome fantasia” diferente.

“A batalha de comunicação é mostrar que a proposta traz um benefício para a sociedade. O nome da CPMF foi estigmatizado, mas dessa vez seria um imposto diferente voltado exclusivamente para a Previdência”, defende o executivo. “Com a discussão sobre a Reforma da Previdência na ordem do dia, esse é o momento de descaracterizar pressão sobre a CPMF, com um nome melhor”, acrescenta.

Além de zerar a contribuição patronal de todas as empresas do País, a proposta também prevê o corte em 2 pontos porcentuais das alíquotas pagas pelos trabalhadores com carteira assinada para o INSS. Ou seja, as alíquotas de 11%, 9% e 8% passariam a ser de 9%, 7% e 6%, respectivamente.

“É importante destacar que a proposta não pretende onerar os salários, ou punir o trabalhador que precisa sacar o seu dinheiro. Com a redução das alíquotas do INSS, 50 milhões de trabalhadores não seriam onerados. Uma coisa compensaria a outra”, explica Nese.

O estudo elaborado pela entidade mostra que a perda de arrecadação com o fim do imposto patronal e a redução das alíquotas do INSS seria da ordem de R$ 183,772 bilhões por ano. Para repor esses valores, a alíquota estimada para a nova “CPMF” seria de no mínimo 0,78% sobre cada movimentação financeira. Em 2017 quando a CPMF deixou de existir, a alíquota era de 0,38%.

“A alíquota é bem pequena, porque estamos falando de uma base maior em que todos pagariam. A própria Constituição prevê de que a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade”, completa o presidente da CNS.

A depender do grau de uso de mão de obra na produção, o estudo da confederação aponta que a redução do custo com encargos sociais para as empresas varie de 4,8% a até 37,9%. Não por acaso, o setor de serviços seria o principal beneficiado.

Além disso, o documento entregue a Cintra estima um empurrão para o emprego (em 2,3%), para o poder de compra da população (em 1,4%) e também para o crescimento Produto Interno Bruto (PIB), que teria um acréscimo de 1,9% ao longo do tempo. A CNS ainda estima uma inflação menor decorrente da medida, com um efeito de baixa de até 0,62% sobre o IPCA.

Embora no papel a proposta da CNS prometa benefícios econômicos sem aumentar a carga tributária total do País, o governo no momento parece mais inclinado a voltar a compensar a desoneração da folha por uma tributação maior sobre o faturamento das empresas. O próprio Marcos Cintra afirmou na semana passada que há estudos nessa direção. Segundo o secretário especial da Receita, o presidente Jair Bolsonaro já teria vetado o retorno da CPMF.

“Estranhei ouvir de Cintra que o Fisco ainda não decidiu a base tributária que será usada para compensar (a desoneração da folha). Fazer isso pelo faturamento das empresas já não deu certo”, avalia Nese. “A medida do governo Dilma Rousseff não poupou empregos e não gerou novos empregos. Se não fizermos isso claramente agora, corremos o risco de repetir o fracasso da desoneração”, conclui o executivo. (Eduardo Rodrigueseduardor.ferreira@estadao.com)