Matéria publicada na Folha de S. Paulo na data de 19.09.2018

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Proposta em conformidade com o Estudo elaborado pela Confederação Nacional de Serviços – CNS, desde 2000, sobre a Desoneração da Folha de Pagamentos, isto é a criação de uma Contribuição Previdenciária em substituição dos 20% de INSS sobre a Folha de Pagamentos sem aumento de carga tributária.