SINDIPET-SP, filiado à FESESP, apoia Projeto de Lei para adoção de animais de estimação.

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O Presidente do Sindicato dos Petshops – SP, Sr. Leonardo Ambrósio, esteve reunido na última semana o Vice-Governador do Estado de São Paulo, Deputado Gil Lancaster, para prestar apoio e auxiliar na disseminação do Projeto de Lei 949/2017.

O PL visa facilitar, através da fixação de cartazes de divulgação, a adoção de animais que estão em abrigos, ONG’s ou lares temporários, buscando a diminuição de superlotação nos abrigos, levando um lar de verdade para cães e gatos abandonados.

O SINDIPET-SP representa as empresas cujos CNAES são os seguintes:

0159-8/02: Criação de animais de estimação;

8011-1/02: Serviços de adestramento de cães de guarda;

8230-0/01: Serviços de organização, produção e promoção de feiras e exposições (sobre animais);

9609-2/07: Alojamento de animais domésticos;

9609-2/08: Higiene e embelezamento de animais domésticos.

96.09-2/03  Alojamento, higiene e embelezamento de animais;

e outras empresas, tais como:
academias e escolas profissionalizantes para o setor pet;
hotéis e creches;
adestradores e passeadores de animais (dogwalker);
centros de exame e reabilitação de animais, pronto-socorro,
lojas de equipamentos e produtos para animais;
e inclusive as lojas virtuais (internet).”

A seguir, apresentamos a integra do Projeto de Lei:

PROJETO DE LEI Nº 949, DE 2017
Obriga petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos similares a afixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – Ficam obrigados todos os petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.

Parágrafo único – O cartaz de que trata o caput deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:

1 – nome da ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção;

2 – telefone e email para contato com a entidade responsável;

3 – informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.

Artigo 2º – Os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente castrados, vacinados e vermifugados.

Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O número de animais abandonados pelas ruas de São Paulo não para de crescer, são aproximadamente 2 milhões. Com esse número assustador, a adoção e posse responsável com a castração do animal será indiscutivelmente eficaz para a diminuição do numero de animais desabrigados.

Indiretamente a castração também contribui para a diminuição do índice de abandono, além da saúde do animal, pois quanto maior a população de animais, maior a impossibilidade de cuidar de todos adequadamente. Outras consequências decorrentes do abandono também são evitadas ou diminuídas, tais como: a incidência de zoonoses, as situações de violência – por parte dos humanos e até de outros animais, e os acidentes de trânsito.

A finalidade deste Projeto é, portanto, facilitar através da fixação dos cartazes de divulgação, a adoção de animais que estão em abrigos, ONG’s ou lares temporários, buscando a diminuição de superlotação nos abrigos, levando um lar de verdade para cães e gatos abandonados.

Nesta oportunidade, esperamos contar com o imprescindível apoio dos Nobres Pares desta Casa de Lei para a rápida tramitação e aprovação desta propositura.

Sala das Sessões, em 10/10/2017.

  1. a) Gil Lancaster – DEM