Desembargador João Batista Martins, que decidiu favoravelmente à cobrança de Imposto Sindical, visita sede da FESESP.

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O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região – Campinas, Dr. João Batista Martins foi recebido pelo Presidente da FESESP, Dr. José Luiz Fernandes e pelos diretores Edwaldo Sarmento e Mario Frassati no último dia 19/03 em sua sede na capital paulista. Apresentou projeto de inclusão social através da contratação de menores aprendizes no mercado de trabalho. Recebeu total apoio da entidade de Serviços para disseminação do programa de inserção social. Como resultado do encontro, ficou acertado que será enviado à Federação, pelo TRT15, o modelo de protocolo de cooperação operacional a ser formalizado entre as partes (FESESP e TRT15).

A honrosa visita do Desembargador foi muito importante, não só pelo encaminhamento do projeto do Menor Aprendiz, mas também pela coincidência de sua decisão judicial (processo: MS 0005514-62.2018.5.15.000), que confirma a legitimidade da cobrança do imposto sindical, pelas entidades patronais, de forma obrigatória.

Para tomar conhecimento da decisão do Dr. João Batista, veja o documento a seguir:
Decisao-MS-0005514-62_2018_5_15