Veja alguns artigos, liminares,mandados de segurança e toda a documentação de interesse do setor.

REF: CIRCULAR N. 07 DE 25/09/06 - SESC/SENAC - AÇãO DA FESESP
EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO E PRAZO PARA RECOLHIMNETO SEM MULTA mais informações ...


REF: CIRCULAR N. 06 DE 29/08/06 - SESC/SENAC - AÇãO DA FESESP
PUBLICAÇãO DO NOVO ACÓRDãO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇãO - 29/08/2006 mais informações ...


Certidão de Objeto e Pé - 13/03/2007

REF: CIRCULAR N. 05 DE 09.08.06 - SESC SENAC - AÇãO DA FESESP
SUSPENSA A CONTRIBUIÇãO DO SESC / SENAC
DECISãO SUSPENDE A CONTRIBUIÇãO SESC/SENAC
mais informações ...


REF: CIRCULAR N. 04 DE 31.07.06 - SESC SENAC - AÇãO DA FESESP - SITUAÇãO ATUAL

PUBLICAÇãO DO ACÓRDãO DOS EMBARGOS DA AÇãO SESC-SENAC

Certidão de Objeto e Pé - 05/06/2006

SESC-SENAC — Ação da FESESP
Julgamento Improcedente
Leia a Circular da FESESP (22/06/2006)
Leia a íntegra a Decisão Judicial


Pagamento de contribuição obrigatória ao Sesc é suspenso leia a íntegra

SESC-SENAC – Ação da FESESP
PUBLICADO O ACÓRDãO, em 30/11/2005 no D.O.U., que julgou improcedente à ação referente mandado de segurança nº.1999.61.00000049-5, impetrado pela FESESP para o fim de garantir o direito líquido e certo das empresas filiadas aos Sindicatos a ela vinculados, de não recolher as contribuições destinadas ao SESC e ao SENAC.
Leia a íntegra do Acórdão



Certidão de Objeto e Pé - Suspensão da Liminar - 23/11/2005

"DECISãO SUSPENDE PAGAMENTO DE SESC/SENAC" leia a íntegra

Sentença dá direito à empresa CNEC Engenharia S/A, a devolução das contribuições ao Sesc/Senac

Gazeta Mercantil publica reportagem sobres os processos do Sistema S. (in. 03/09/2001)

Sentença de primeira instância da Justiça Federal de isenção do recolhimento das contribuições destinadas ao custeio do SESC e do SENAC

Sentença livra empresas de Sesc e Senac

Sistema S em Questão
Inércia, acomodação e medo de mudanças que mexam com interesses políticos explicam sua manutenção

Certidão de Objeto e Pé - Suspensão da Liminar - 05/06/2006

Sentença dá direito à empresa CNEC Engenharia S/A, a devolução das contribuições ao Sesc/Senac

Gazeta Mercantil publica reportagem sobres os processos do Sistema S. (03/09/2001)
Tribunais Regionais Federais do País não têm entendimento uniforme sobre obrigatoriedade de pagamento de contribuições

Sistema S em Questão
Inércia, acomodação e medo de mudanças que mexam com interesses políticos explicam sua manutenção

Sentença livra empresas de Sesc e Senac

Liminar SESC/SENAC - FESESP
Desobriga as empresas filiadas e/ou associadas aos sindicatos filiados à FESESP do recolhimento dos 2,5% sobre a folha de pagamento referente às contribuições Sesc/Senac. Entre em contato com seu sindicato para emissão do Certificado de filiação da sua empresa que deverá ser apresentada à fiscalização do INSS. Veja na íntegra a Liminar Sesc/Senac.

Liminar SESC/SENAC - SEPRORJ
Desobriga as empresas filiadas e/ou associadas aos sindicatos filiados ao SEPRORJ do recolhimento dos 2,5% sobre a folha de pagamento referente às contribuições Sesc/Senac. Entre em contato com o SEPRORJ para emissão do Certificado de filiação da sua empresa que deverá ser apresentada à fiscalização do INSS. Veja na íntegra a Liminar Sesc/Senac.

Mandado de Segurança
Desobriga os sindicatos filiados à Fesesp do recolhimento das contribuição destinadas ao custeio do SESC e do SENAC.