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Liminar do PIS é cassada pelo Juiz Aroldo Washington, da 4ª Vara da Justiça de SP. A FESESP recorre da decisão.
Aos
Sindicatos Associados/Filiados
At. DD Presidente
Ref.: Mandado de Segurança 2003.61.00.19273-0 PIS
Prezado Associado,
Vimos pela presente informar ao prezado associado que, infelizmente, o nosso Mandado de Segurança em referência, que visava ao afastamento do cálculo do PIS pela forma não-cumulativa (determinada pela Lei 10.637/02) foi cassado pelo Juiz Aroldo José Washington, da 4ª Vara da Justiça Federal em São Paulo.
Solicitamos que seja divulgada aos seus associados a referida cassação, conforme comunicado anexo.
Atenciosamente
Ricardo Scalise
Presidente
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