SUPER SIMPLES (Lei Complementar 123/06)
Conforme
determinação da LC 123/06, a partir de 1o. de julho de 2007, as empresas
optantes pelo SIMPLES nos termos da Lei 9.317/96 serão automaticamente
consideradas inscritas no chamado SUPER SIMPLES (LC 123/06) desde que
preenchidos os requisitos determinados por este diploma legal.
Ocorre que, no que diz respeito às empresas
que conseguiram optar pelo SIMPLES em face da ação judicial proposta pela FESESP (processos no. 1999.61.00.057140-1
e 2001.03.00.036472-3) a Receita Federal não está efetuando a migração automática.Assim, as empresas que eram
optantes pelo SIMPLES em face da referida ação judicial e, pretendem optar pelo SUPER SIMPLES, devem efetuar
o pedido de inclusão neste regime de tributação.
Ressalte-se que, para o deferimento
deste pedido (opção pelo SUPER SIMPLES) estas empresas devem preencher os requisitos determinados pela LC 123/06.