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SUPER SIMPLES (Lei Complementar 123/06)

Conforme determinação da LC 123/06, a partir de 1o. de julho de 2007, as empresas optantes pelo SIMPLES nos termos da Lei 9.317/96 serão automaticamente consideradas inscritas no chamado SUPER SIMPLES (LC 123/06) desde que preenchidos os requisitos determinados por este diploma legal.

Ocorre que, no que diz respeito às empresas que conseguiram optar pelo SIMPLES em face da ação judicial proposta pela FESESP (processos no. 1999.61.00.057140-1 e 2001.03.00.036472-3) a Receita Federal não está efetuando a migração automática.Assim, as empresas que eram optantes pelo SIMPLES em face da referida ação judicial e, pretendem optar pelo SUPER SIMPLES, devem efetuar o pedido de inclusão neste regime de tributação.

Ressalte-se que, para o deferimento deste pedido (opção pelo SUPER SIMPLES) estas empresas devem preencher os requisitos determinados pela LC 123/06.