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FAZENDO JUSTIÇA - Liminar da FESESP afasta retenção dos 11%, do INSS, para as empresas optantes pelo SIMPLES
COMUNICADO
AFASTAMENTO DA RETENÇÃO DOS 11% PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
LIMINAR
A FESESP impetrou o mandado de segurança nº 2005.61.00.007910-7, em trâmite perante a 6ª. Vara da Justiça Federal de São Paulo para o fim de afastar a retenção dos 11%, determinada pela Lei 9.711/98, das empresas optantes pelo SIMPLES.
Não obstante o indeferimento do pedido de liminar em primeira instância, a FESESP interpôs recurso perante o Tribunal Regional Federal de São Paulo.
Assim, a ilustre Desembargadora Federal Vesna Kolmar DEFERIU a medida liminar para o fim de garantir o direito das empresas optantes pelo SIMPLES, filiadas aos Sindicatos vinculados à FESESP de não serem compelidas à retenção dos 11% devidos ao INSS, sobre suas notas fiscais/faturas.
A referida decisão tem eficácia a partir de 29/06/05.
Lembramos que se trata ainda de decisão provisória que deverá ser ou não confirmada e que, portanto, todas as empresas devem estar cientes das cautelas que devem adotar.
Sem mais para o momento.
São Paulo, 30 de junho de 2005.
FEDERAÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Filiada a Confederação Nacional de Serviços - CNS
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