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Gazeta Mercantil
Quinta, 26 de janeiro de 2000.
Página: 8

Briga na Justiça contra recolhimento ao Sebrae
Federação de Servços do Estado de São Paulo questiona tributo

Depois de uma sentença em favor da Fesesp (Federação de Serviços do Estado de São Paulo), que suspendeu seus associados do pagamento de alíquotas em favor do Sesc e Senac, começa na Justiça uma briga para acabar com a contribuição ao Sebrae.

Agora, as empresas contesatm através de ações individuais o desconto de 0,6% da folha de pagamento, um total de R$ 561,6 milhões que devem ser repassados este ano para a entidade. "O tributo em favor do Sebraeé um adicional. Logo, se uma empresa não recolhe para o Sesc e Senac, não deve recolher para o Sebrae", argumenta o advogado da Fesesp, Ricardo Godoi.

Lucro - Ele defende a tese de que estão isentas do pagamento mesmo aquelas empresas de alguma forma ligadas às atividades comerciais, mas que são exclusivamente prestadoras de serviço. Alguns especialistas sustentam que as prestadoras de serviços vendem trabalho e apresentam características comerciais pela busca de lucro. "Se assim fosse, todas as empresas, inclusive as industriais, deveriam recolher o imposto por visarem ao lucro", rebate Godoi.

    Receita de contribuição compulsória

Sebrae
R$ 561,67 milhões (previsão p/ 2000)


Senac
R$ 316, 14 milhões (1998)


Sesc
R$ 615,0 milhões (previsão p/ 2000

Através do escritório Borges, Tahan & Casillo, a Produtora de Charque Guaíra, de Barretos(SP), tenta obter o ressarcimento dos valores recolhidos nos últimos dez anos. "É uma contribuição inconstitucional e com intervenção econômica direta nas empresas", argumenta o advogado Rafael Vilela Borges.

A defesa de seus clientes está sendo sustentada por três pilares: a contribuição foi criada por lei ordinária, quando deveria ter sido por lei complementar; é cobrada pela mesma base de cálculoda contribuição previdenciária (INSS), o que gera uma bitributação sobre a folha de salários das empresas; é um tributo a ser exigido somente das micro e pequenas empresas, únicas beneficiárias da atuação da entidade.

"E mesmo que fosse instituída por lei complementar, a cobrança seria ilegal, já que não há qualquer previsão na Constituição", argumenta o advogado Rafael Borges, apoiando-se no artigo 146 da Constituição Federal.

Ele aponta a irregularidade da criação do tributo ao comparar com a instituição da Constituição para a Seguridade Social (Cofins), que de fato surgiu através da Constituição.

As empresas alegam que a contribuição previdenciária, em sua base de cálculo, já inclui recursos destinados a entidades de fomento e comércio. "O tributo deve ser recolhido apenas por micro e pequenas empresas", diz Borges.

É com base na própria Constituição Federal que o Sebrae se defende do primeiro item contestado pelos contribuintes. O advogado da entidade, Daniel de Almeida, cita uma sentença proferida na 1a Vara da Justiça Federal, em São Bernardo do Campo, para alegar a constitucionalidade da contribuição.