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Justiça Federal cassa a Liminar da FESESP, que permitia o pagamento do VALE TRANSPORTE em dinheiro

COMUNICADO
VALE-TRANSPORTE — Pagamento em Dinheiro
SENTENÇA IMPROCEDENTE

Foi proferida sentença no mandado de segurança movido pela FESESP visando à autorização para pagamento do Vale-Transporte em dinheiro, sem que isso seja considerado como folha de salários para fins de incidência das contribuições previdenciárias (mandado de segurança nº 2002.61.00.003403-2, 7ª Vara Federal).

Esta sentença julgou IMPROCEDENTE a ação e assim cassou a liminar anteriormente concedida.

Desta forma, a partir deste momento, as empresas que estavam pagando o Vale-Transporte em dinheiro em virtude daquela liminar, poderão ser cobradas pelo INSS.

De qualquer forma, a FESESP já recorreu dessa decisão. Porém, é recomendável que as empresas que vinham procedendo à sistemática de pagamento do Vale-Transporte em dinheiro, que deixem de fazê-lo até que seja restabelecida a decisão judicial que autorize esse procedimento.

Sem mais para o momento.
São Paulo, 22 de julho de 2004
FESESP