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Sescon SP consegue manter mandado de segurança contra a prefeitura referente às Obrigações Acessórias relativas ao ISS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS AO "ISS"
Mandado de Segurança Coletivo - Associados do SESCON-SP
Em decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública em Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo SESCON-SP em benefício de seus associados, foi deferida em 21/05/03 a suspensão do cumprimento das obrigações instituídas pela Lei 13.476/2002, Decreto 42.836/2003 e demais atos normativos municipais.
Em 24 de julho informamos que a referida liminar havia sido suspensa por decisão do Juiz Everaldo de Melo Colombi, do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.
No julgamento do Agravo de Instrumento da Prefeitura, porém, a referida liminar foi restabelecida, abstendo os associados da exigência de emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e apresentação de declaração de serviços ou de aplicar sanções pelo não cumprimento dessas obrigações acessórias.
Para acessar a cópia da decisão clique aqui.
mais informações sobre o assunto ainda podem ser obtidas através do Departamento Jurídico do SESCON-SP, nos telefones (11) 3328-4938/39/41/42 e 49 ou pelos e-mails: sindical@sescon.org.br, tributaria@sescon.org.br e trabalhista@sescon.org.br.
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