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Gazeta Mercantil
Quinta, 23 de setembro de 1999.
Página: A-9

Setor de serviços briga por representação própria
Federação paulista que reúne empresas do segmento consegue decisão para não pagar Sesc e Senac e planeja criar uma confederação e seu próprio "Sistema S"

A Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp) conseguiu uma decisão judicial que garante a cerca de 25 mil empresas de 12 sindicatos filiados à entidade a isenção provisória do pagamento da contribuição sobre a folha de pagamento de 1,5% e 1% para o Sesc e Senac, respectivamente. O valor que deixará de ser recolhido mensalmente às duas entidades é estimado pela Fesesp entre 5 milhões e 7 milhões.

A decisão, porém, mais do que resultado de uma briga jurídica, é parte de uma intensa disputa política que envolve a Fesesp e as entidades comércio, que administram o Sesc e o Senac.

Criada em 1995, a Fesesp nasceu em oposição à Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FCESP). "O setor de serviços não está devidamente representado na FCESP e nem nos conselhos diretores do Sesc e no Senac, que deveriam ser mais sensíveis a nosso segmento, que representa cerca da metade da arrecadação dessas entidades no estado de São Paulo", afirma Luigi Nese, presidente da Fesesp, que representa um dos setores que mais cresce no País.

Nese admite que a intenção da disputa jurídica travada hoje em São Paulo, além de caráter econômico de livrar as empresas da contribuição, tem o objetivo de consolidar federações de serviços em outros estados. A intenção é fundar, posteriormente, uma confederação do setor e, a partir daí, estruturar para o segmento de serviços um "Sistema S" — como são conhecidas as entidades bancadas pelas empresas, o Senac, Sesc, Senai e Sebrae — que seria mais "compatível" com as necessidades do setor". Segundo ele, por enquanto estão em fase de formação as federações de serviços dos estados de Minas e Rio.

"As empresas pagam 2,5% sobre a folha de pagamento para não ter nada de retorno", critica Nese. Para ele, os cursos mantidos pelo Senac não seriam para o perfil de funcionários do setor de serviços. "Os cursos de informática, por exemplo, são para usuários finais e não para quem presta serviços, cria programas e usa a informática, por exemplo, como ferramenta. O mesmo acontece em telecomunicações, seguros e limpeza", diz ele.

O empresário Abram Szajman, presidente dos conselhos regionais do Sesc e Senac em São Paulo, não se pronunciará sobre a disputa, enquanto ela estiver "sub judice", afirma sua assessoria de imprensa.

A briga jurídica começou com uma ação movida na 8a Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo pela Fesesp contra o Sesc, o Senac e o INSS, que recolhe o tributo. A juíza Lesley Gasparini deferiu liminar para que as empresas associadas à federação não pagassem a contribuição. O Senac, no entanto, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3a Região, com sede em São Paulo.

Num primeiro momento, a relatora da ação, desembargadora Annamaria Pimentel, suspendeu a liminar. Mas a Fesesp entrou com pedido de reconsideração. Nesse período, Annamaria assumiu o cargo de corregedora, e o relator do processo foi alterado. O desembargador Nery Junior, que a substituiu, acabou reconsiderando a cassação da liminar do Senac.

"O desembargador reconsiderou a decisão em exigir que a contribuição fosse depositada em juízo, o que deve prejudicar muito o Senac", afirma o advogado que representa a entidade, Roberto Moreira Lima, do Moreira Lima Advogados Associados. "Com isso, vamos ter dificuldade para, posteriormente, recuperar esse créditos. A receita do Senac irá cair, por causa de uma tese altamente discultível.".

O argumento da Fesesp é que as contribuições ao Sesc e Senac, de acordo com o artigo 149 da Constituição Federal, são de interesse de categoria profissional ou econômica. "Segundo os decretos-leis no 9843/46 e no 8621/46, que instituíram a cobrança, os sujeitos passivos da obrigação tributária são as empresas comerciais", diz o advogado da federação, Ricardo de Oliveira Godoi, do escritório Coimbra, Godoi e Tavares Advogados Associados.

Segundo ele, as prestadoras de serviço não devem contribuir porque não desenvolvem atividades de comércio. "As atividades são diferentes, tanto que as prestadoras de serviços estão sujeitas ao ISS em vez do ICMS", diz Godoi.

Moreira Lima, no entanto, argumenta que o artigo 240 da Constituição garante as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Ele critica ainda o entendimento da Fesesp de que a prestação de serviços não é uma atividade comercial. "Atualmente o conceito de estabelecimento comercial é mais amplo: é a empresa que produz bens e serviços para o mercado.".

Ele contesta ainda as críticas às atividades do Senac. "O setor de serviços se beneficia sim dos cursos dados pelo Senac. Agora vamos esperar o julgamento de mérito da ação, mas a decisão de rever o agravo deve provocar um enorme prejuízo para a entidade.".

A situação do Senac, porém, é mais complicada que a do Sesc. Isso porque o primeiro não tem mais recursos para atacar a liminar na Fesesp, enquanto ao Sesc resta ainda uma medida contra a decisão do desembargador. Isso aconteceu porque a liminar contra o Sesc só foi apreciada pelo desembargador Nery Junior, que negou o efeito suspensivo da liminar à entidade — não chegou a ser avaliada pela relatora anterior.

"Com isso, ainda nos resta a possibilidade de entrar com o agravo regimental, para que a questão seja julgada pela turma de juízes do TRF, onde poderemos reverter a decisão", afirma a advogada Fernanda Hesketh, dos escritórios associados Hesketh Advogados e Rubens Naves Advogados.