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Fonte: Diário do Comércio
Data de publicação: 08/05/2003
Autora: Silvia Pimentel
Aumento da Carga Tributária vai estimular a informalidade
Setor de serviços vai pagar 167% a mais da contribuição social ao governo com a aprovação da MP 107
As pequenas e médias empresas de serviços impedidas legalmente de optar pelo Simples têm duas saídas para escapar do aumento da carga tributária: migram para sistema de tributação pelo lucro real ou partem para a informalidade. Como a troca de regime de tributação na maioria dos casos não produz alívio na carga de impostos, a segunda opção deverá prevalecer. A previsão foi feita ontem, pelo vice-presidente da Federação de Serviços do Estado de São Paulo, Luigi Nese, ao comentar a aprovação da Medida Provisória 107, que ocorreu na Câmara Federal, na noite desta terça-feira.
Com a elevação de 12% para 32% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as empresas de serviços vão pagar 167% a mais de contribuição. Exemplo: uma empresa com faturamento de R$ 100 mil que no mês passado pagou R$ 1.080,00, vai desembolsar nos próximos meses, caso a MP não seja alterada no Senado, R$ 2.880,00. "O aumento é brutal para a pequena e média empresa. Para aquelas que têm uma margem de lucro grande, não vai compensar a substituição do regime de tributação", explica Nese, que também é presidente do Sindicato das Empresas de Serviços de Informática e Processamento de Dados. Ele recomenda às empresas que serão afetadas pelo aumento a fazerem as contas e avaliar as vantagens da troca de regime.
Barganha - Apesar do aumento da carga tributária para o setor de serviços, a MP traz alguns pontos positivos. A abertura de um novo programa de parcelamento (REFIS), que permite às empresas com dívidas tributárias regularizarem a situação com a Receita Federal, é um deles. Elas poderão quitar seus débitos em 180 parcelas, corrigidas pela TJLP. "Não é o que esperávamos, mas de qualquer forma vai aliviar um pouco a situação das empresas inadimplentes e dar a chance para aquelas que foram excluídas do primeiro Refis", diz Nese. Ele ressalta, no entanto, que a fixação de prazo para o acerto de contas (180 meses) deverá dificultar a adesão de empresas com dívidas muito altas.
Simples - Quanto às mudanças do Simples Federal, também são tratadas na MP 107, Nese lamenta a exclusão das empresas de software. "Trata-se de um setor composto sobretudo por microempresas que precisam de um apoio do governo para poder concorrer com as multinacionais", diz. Na votação dos destaques que faltavam para concluir a aprovação da MP, ficou definido que as auto-escolas, as empresas de contabilidade e as corretoras de seguros poderão optar pelo regime especial de tributação.
A MP segue agora para o Senado, onde o setor vai tentar reverter a situação. "Vamos lutar pela ampliação do Simples e anulação do aumento da CSLL", adiantou.
| PRINCIPAIS PONTOS DA MP107 |
| Refis |
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As empresas inadimplentes com a Receita Federal e o INSS poderão acertar suas dívidas em até 180 parcelas. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 2 mil ou 1,5% da receita bruta. A pessoa física também terá chance de regularizar a situação com o Fisco. Neste caso, a parcela mínima será de R$ 50,00. O prazo para a adesão vence no último dia útil do segundo mês subsequente ao da publicação da futura lei.
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| Microempresa |
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Para as microempresas e empresas de pequeno porte e parcela mínima mensal do programa de refinanciamento será de 1/180 do total do débito ou 0,3% da receita bruta, o que for menor. O valor mínimo de cada parcela, no entanto, é de R$ 100,00 para microempresa e de R$ 200,00 para empresa de pequeno porte.
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| Simples |
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Poderão optar pelo regime de tributação especial (Simples Federal) as creches, pré-escolas, empresas de contabilidade e corretagem de seguros.
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| Instituições Financeiras |
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Bancos, corretoras, sociedades de crédito e seguradoras, passam a recolher 4% de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, Cofins, em vez dos atuais 3%.
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| Prestadoras de Serviços |
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Foi ampliado de 12% para 32% a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL, das empresas de serviço optantes pelo regime de lucro presumido. Elas vão pagar 167% a mais de contribuição.
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