Sindicatos sem empregados estão obrigados ao eSocial?
As entidades sem fins lucrativos, fazem parte do 3º GRUPO do eSocial. A situação "Sem Movimento" para o empregador só ocorrerá quando não houver informação a se enviada, para o grupo de ventos periódico S-1200 a S-1280. Neste caso, o empregador enviará o " S-1299- Fechamento dos Eventos Periódicos" como sem movimento na primeira competência…
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